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    COAF 2019 E DME – IN RFB Nº 1.761/17

    COAF 2019 x Declaração Negativa 2019 – Entrega até 31/01/2019

    Caixa 2 x Recursos Financeiros Não Contabilizados em 2018

    – Comentários práticos sobre a DME IN RFB nº 1.761/17

    – Comunicação Diária e Mensal ao COAF durante o Ano de 2018

    – Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência pelos Escritórios de Contabilidade, Auditoria, Imobiliária, Factoring, Corretoras de Seguros e Outros Setores Regulados pelo COAF

    – Comunicação e Declaração ao COAF de saques, recebimentos ou pagamentos em dinheiro vivo, em espécie de valores superiores a R$ 30.000,00 ou R$ 100.000,00, conforme o caso, que ocorreram em 2018.

    Objetivos

    Orientar de forma prática e objetiva a todos os empresários, administradores de empresas, contadores, auditores e profissionais dos escritórios de contabilidade, auditoria, imobiliária, corretoras de seguros, factoring e outros setores regulados pelo COAF sobre a obrigatoriedade da entrega diária, mensal ou anual da Declaração ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras e das comunicações de saques, recebimentos ou pagamentos acima de R$ 30.000,00 ou R$ 100.000,00, conforme o caso, em espécie, em dinheiro vivo, inclusive cheques ao portador, sob pena de o contabilista ou administrador da empresa ser enquadrado como copartícipe de eventual crime financeiro ou crime fiscal. Os mesmos fatos também deverão ser comunicados durante o ano de 2018 no prazo de 24 horas do pagamento ou recebimento em dinheiro vivo, e da mesma forma para os fatos que ocorrerem em 2019.

    Comentários práticos sobre a nova obrigação fiscal acessória: Declaração / DME do que recebeu em dinheiro vivo valor acima de R$ 30.000,00, IN RFB nº 1.761/17.

    A quem se destina

    Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica, Financeira e Faturamento. Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, Depto Fiscal das Empresas, demais profissionais que atuam em Deptos de relações previdenciárias e trabalhistas, profissionais dos Deptos de Compras, Vendas, Importação e Exportação.

    Currículo do Curso

    Qual a origem, onde nasceu a frase “lavagem de dinheiro” no mundo e no Brasil? 00:00:00
    Operações e negócios que devem obrigatoriamente ser comunicados ao COAF, de pessoas jurídicas e físicas acima de R$ 30.000,00, comunicação diária e mensal de 2017. Obs.: Comentários práticos sobre a nova obrigação fiscal acessória: Declaração / DME do que recebeu em dinheiro vivo valor acima de R$ 30.000,00, IN RFB nº 1.761/17. 00:00:00
    Quais setores sujeitam-se obrigatoriamente às comunicações e declarações ao COAF que ocorreram em 2018 e que já estão ocorrendo em 2019 mensalmente? 00:00:00
    Todos os escritórios de contabilidade e de auditoria devem comunicar ao COAF operações e negócios de cada cliente, independentemente do regime de tributação? 00:00:00
    O que deveria ter sido comunicado ao COAF durante o ano de 2018, operações e negócios financeiros de pessoas jurídicas e de pessoas físicas? 00:00:00
    A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência de operações” que deve ser entregue, é por todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional? E as ME e EPP que não são tributadas pelo Simples Nacional? 00:00:00
    Quais as penalidades e multas pela não comunicação e entrega da declaração ao COAF? Obs.: Multa de R$ 20.000.000,00 também será aplicada aos Escritórios de Contabilidade, Auditoria, Imobiliária, Factoring, Corretoras de Seguros e outros setores? 00:00:00
    “Comunicação” ou “Denúncia” ao COAF? 00:00:00
    Como fazer a “comunicação”, ou a entrega da “Declaração Negativa” ao COAF? 00:00:00
    O que fazer quando a empresa cliente não envia os extratos bancários e todos os documentos de movimentação bancária ao escritório de contabilidade ou para o contador(a) interno da empresa? 00:00:00
    O que fazer nos casos quando a empresa emite cheques sem documentos, sem lastro documental nenhum: entrada fictícia de dinheiro no caixa contábil? 00:00:00
    Distribuição de lucros aos sócios ou acionistas, em dinheiro vivo, em espécie, devem ser comunicadas ao COAF? O Fisco da RFB poderá exigir prova da efetiva distribuição de lucros em dinheiro? 00:00:00
    Quais os riscos contábeis, fiscais e societários decorrentes de um saldo de caixa muito alto, irreal, fictício, inexistente de pessoa jurídica? Como regularizar essa situação? 00:00:00
    Se o contabilista, se o escritório de contabilidade, de auditoria, ou outro setor não entregar a declaração ao COAF mensalmente, corre o risco de ser enquadrado como copartícipe de crime financeiro ou crime fiscal? 00:00:00
    Empregado contabilista deve enviar a comunicação ou a declaração ao COAF? 00:00:00
    Como fica a questão da Ética Profissional do contabilista para com o seu cliente? Antes de enviar a declaração ou comunicação ao COAF, deverá o cliente ser avisado desse fato? 00:00:00
    Contabilista: você assinaria um Balanço Patrimonial e DRE sabendo que têm operações suspeitas do seu cliente? O que fazer nesse caso? 00:00:00
    Empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional devem fazer a comunicação e a declaração ao COAF dos seus clientes e também do seu próprio escritório? 00:00:00
    O escritório contábil ou de auditoria ao comunicar ao COAF operações e negócios dos seus clientes, estará quebrando e violando o segredo profissional? 00:00:00
    Comunicação pelos bancos ao BACEN e ao COAF de operações e negócios de seus clientes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00. 00:00:00
    Profissionais autônomos também devem entregar a comunicação e declaração ao COAF? 00:00:00
    Como se pode ter certeza de que a empresa ou pessoa física (seu cliente) não praticou negócios ou operações descritos nos arts. 9º e 10 da Resolução COAF nº 24/13? 00:00:00
    Como é possível saber com segurança se uma operação ou negócio é suspeito? 00:00:00
    Qual o conceito jurídico e fiscal do Caixa 2? 00:00:00
    Para fins tributários o Caixa 2 é “Presunção de Receita Tributável”? 00:00:00

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